CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL

 

DELIBERAÇÃO CBH-RB no 51/00, de 08/12/00

Aprova a alteração da modalidade de financiamento reembolsável para não reembolsável (fundo perdido) de projetos do FEHIDRO.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul (CBH-RB), no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando que atualmente os recursos de investimento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, destinados anualmente pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH para o CBH-RB, são divididos, por deliberação deste Comitê, na proporção de 40% para a modalidade de financiamento não reembolsável (fundo perdido) e 60% para financiamento reembolsável;

Considerando que em todos os exercícios o número de projetos de habilitação aos recursos na modalidade de financiamento reembolsável é pequeno e, em conseqüência, tem restado saldo considerável, que passa a ser destinado para projetos a fundo perdido;

Considerando as dificuldades enfrentadas pelos tomadores em atender às exigências das instituições financeiras na modalidade de financiamento reembolsável;

Considerando as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e as dúvidas ainda persistentes quanto à sua interpretação no âmbito jurídico;

Considerando o interesse do CBH-RB em aproveitar, na íntegra, os recursos disponíveis;

Considerando que, comparativamente, a pontuação dos projetos da modalidade de financiamento reembolsável em questão (relacionados nos itens "a" a "e" abaixo) em nenhum caso foi inferior aos projetos da modalidade de financiamento não reembolsável (fundo perdido), não priorizados nos respectivos exercícios, não influindo, portanto, na ordem de ranqueamento dos projetos;

Considerando os benefícios sócio-ambientais advindos da aplicação dos recursos em projetos de interesse da Bacia;

Considerando a necessidade de maior agilização no trâmite do processo de análise, aprovação, contratação e desenvolvimento dos projetos;

Delibera:

Artigo 1o - Fica aprovada, para os projetos abaixo-especificados, a alteração da modalidade de financiamento: de "financiamento reembolsável" para "não reembolsável (fundo perdido)":

a) Prefeitura Municipal de Registro: Projeto "Canalização de Águas Pluviais", priorizado através da Deliberação CBH-RB no 18/97, de 13/09/97;

b) Prefeitura Municipal de Cananéia: Projeto "Sistema de abastecimento de água dos bairros Pontal e Enseada na Ilha do Cardoso", priorizado através da Deliberação CBH-RB no 35/99, de 09/04/99;

c) Prefeitura Municipal de Iporanga: Projeto "Destinação de Lixo Urbano", priorizado através da Deliberação CBH-RB no 35/99, de 09/04/99;

d) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP: Projeto "Sistema de Esgotos Sanitários do Bairro Serrote/ Registro" priorizado através da Deliberação CBH-RB no 35/99, de 09/04/99;

e) Prefeitura Municipal de Ilha Comprida: Projeto "Módulo experimental para o cultivo do robalo no Complexo Estuarino-Lagunar de Iguape, Cananéia e Ilha Comprida", priorizado através da Deliberação CBH-RB no 49/00, de 01/09/00;

Artigo 2o – A Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento – CT-PG deverá proceder as adequações necessárias em decorrência do definido no Artigo anterior;

Artigo 3oFicam revogadas todas as disposições em contrário, constantes nos critérios de habilitação aos recursos do FEHIDRO, referentes aos respectivos exercícios (1.997, 1.999 e 2.000), inclusive o impedimento de habilitação a mais de um projeto na modalidade de financiamento não reembolsável (Fundo Perdido);

Artigo 4o - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

DÉCIO JOSÉ VENTURA

Presidente do CBH-RB

MORROW GAINES CAMPBELL, III

Vice-Presidente do CBH-RB

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB